Expressões do Pensamento escritos, musicados ou simplesmente parvos :P

A chinese lion statue

OTV 2010.02.20

Nuno José Almeida Fevereiro 22nd, 2010

Please enable Javascript and Flash to view this Blip.tv video.

Lugar Cativo 2010.02.17

Nuno José Almeida Fevereiro 18th, 2010

Entrevista com Fernando Costa e Tiago Aires no Lugar cativo de 17 Fevereiro de 2010.

Please enable Javascript and Flash to view this Blip.tv video.

Karmic Koala

Nuno José Almeida Outubro 29th, 2009

Cá está o novo Ubuntu. Já estou a escrever este artigo usando o novo sistema operativo e apesar de algumas coisas melhores sinceramente detesto o novo centro de software.

Bem, com esta nova instalação decidi padronizar alguns procedimentos e ficam assim aqui:

  • Fazer o download
  • Instalar o Tweak
  • Adicionar o mediubuntu
  • sudo apt-get install non-free-codecs w32codecs
  • sudo apt-get install unace gnome-app-install tracker parcellite specto stellarium wine gparted startupmanager sysinfo gnome-device-manager gthumb pidgin amsn emesene sun-java6-plugin
  • sudo apt-get install pidgin-themes pidgin-musictracker alltray gshutdown
  • sudo apt-get install
  • Instalei do Tweak Arc Colors, audacity, breath-icon-theme, compiz-settings-manager, gnome-colors, gtk-recordmydesktop, vlc, Shiky-colors, sounconverter, virtual box,

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Nuno José Almeida Outubro 29th, 2009

Notícia: O novo regime foi suspenso por isso toda esta informação já não é válida.

Com este novo código que vem limpar muita da bagunça de leis que por aí andava, o regime dos independentes é alterado. Vamos ver o que muda e como fica. A informação que se segue é meramente informativa, está bastante simplificada, só contempla os temas mais importantes e não dispensa a consulta da legislação.

  • Unificação num único regime de protecção acabando a distinção entre regime alargado e obrigatório
  • Obrigação contributiva por parte de duas entidades
    • pelo trabalhador independente por efeito de enquadramento num escalão
    • pela entidade contratante – só se incluem as pessoas colectivas (sociedades) ou pessoas singulares com actividade empresarial (empresários), não são incluídos os “particulares”
  • Obrigações declarativas
    • independente: 15 Fevereiro do ano seguinte, relação de cada uma das entidades contratantes
    • entidades contratantes: trimestralmente até ao dia 10 do mês seguinte ao fim do trimestre
  • Pagamento
    • independente: até dia 20 do mês seguinte
    • entidade contratante: dia 10 a 20 do mês seguinte ao trimestre que respeita
  • Incidência contributiva. A determinação do rendimento relevante realiza-se em Outubro e produz efeitos nos 12 meses seguintes:
    • 70% do valor total de prestações de serviços no ano anterior ao momento de fixação da base de incidência
    • 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens no ano anterior ao momento de fixação da base de incidência
    • este valor é apurado pela SS com base na declaração de IRS
  • Base de incidência do independente
    • duodécimo do rendimento relevante
    • converte-se o duodécimo em percentagem do IAS (carregue aqui para saber mais sobre IAS)
    • esse valor corresponde um escalão da tabela seguinte, cujo valor seja imediatamente inferior

Escalões                                                                    Remunerações convencionais em percentagens do valor do IAS
1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
2.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
3.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
4.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
5.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
6.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
7.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
8.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600
9.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800
10.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
11.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1200

  • O trabalhador independente tem o direito de optar pelo escalão imediatamente anterior e é exercido oficiosamente pela SS
  • Taxas contributivas do trabalhador independente:
    • 29,6% para produtores ou comerciante
    • 24,6% para prestadores de serviços
    • 28,3% para produtores/comerciantes agrícolas, pescadores e similares
    • é considerado produtor ou comerciante sempre que, pelo menos, 75% do seu rendimento seja resultado dessa actividade e vice versa
  • Taxas contributivas para a entidade contratante é de 5% (2,5% transitoriamente em 2010)
  • Entre outros, o trabalhador pode pedir a isenção se, acumular actividade independente com actividade profissional por conta de outrem e descontar por ano, um valor para outro regime de protecção social igual ou superior a 12 vezes o valor da IAS

Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro

Orientação no Lugar Cativo TVI24

Nuno José Almeida Outubro 28th, 2009

Please enable Javascript and Flash to view this Blip.tv video.

Next »