Nuno José Almeida Fevereiro 22nd, 2010
Please enable Javascript and Flash to view this Blip.tv video.
Tags: Orientação, OTV
Nuno José Almeida Fevereiro 18th, 2010
Entrevista com Fernando Costa e Tiago Aires no Lugar cativo de 17 Fevereiro de 2010.
Please enable Javascript and Flash to view this Blip.tv video.
Tags: Fernando Costa, Lugar Cativo, Tiago Aires
Nuno José Almeida Outubro 29th, 2009
Cá está o novo Ubuntu. Já estou a escrever este artigo usando o novo sistema operativo e apesar de algumas coisas melhores sinceramente detesto o novo centro de software.
Bem, com esta nova instalação decidi padronizar alguns procedimentos e ficam assim aqui:
- Fazer o download
- Instalar o Tweak
- Adicionar o mediubuntu
- sudo apt-get install non-free-codecs w32codecs
- sudo apt-get install unace gnome-app-install tracker parcellite specto stellarium wine gparted startupmanager sysinfo gnome-device-manager gthumb pidgin amsn emesene sun-java6-plugin
- sudo apt-get install pidgin-themes pidgin-musictracker alltray gshutdown
- sudo apt-get install
- Instalei do Tweak Arc Colors, audacity, breath-icon-theme, compiz-settings-manager, gnome-colors, gtk-recordmydesktop, vlc, Shiky-colors, sounconverter, virtual box,
Tags: linux, Ubuntu
Nuno José Almeida Outubro 29th, 2009
Notícia: O novo regime foi suspenso por isso toda esta informação já não é válida.
Com este novo código que vem limpar muita da bagunça de leis que por aí andava, o regime dos independentes é alterado. Vamos ver o que muda e como fica. A informação que se segue é meramente informativa, está bastante simplificada, só contempla os temas mais importantes e não dispensa a consulta da legislação.
- Unificação num único regime de protecção acabando a distinção entre regime alargado e obrigatório
- Obrigação contributiva por parte de duas entidades
- pelo trabalhador independente por efeito de enquadramento num escalão
- pela entidade contratante – só se incluem as pessoas colectivas (sociedades) ou pessoas singulares com actividade empresarial (empresários), não são incluídos os “particulares”
- Obrigações declarativas
- independente: 15 Fevereiro do ano seguinte, relação de cada uma das entidades contratantes
- entidades contratantes: trimestralmente até ao dia 10 do mês seguinte ao fim do trimestre
- Pagamento
- independente: até dia 20 do mês seguinte
- entidade contratante: dia 10 a 20 do mês seguinte ao trimestre que respeita
- Incidência contributiva. A determinação do rendimento relevante realiza-se em Outubro e produz efeitos nos 12 meses seguintes:
- 70% do valor total de prestações de serviços no ano anterior ao momento de fixação da base de incidência
- 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens no ano anterior ao momento de fixação da base de incidência
- este valor é apurado pela SS com base na declaração de IRS
- Base de incidência do independente
- duodécimo do rendimento relevante
- converte-se o duodécimo em percentagem do IAS (carregue aqui para saber mais sobre IAS)
- esse valor corresponde um escalão da tabela seguinte, cujo valor seja imediatamente inferior
Escalões Remunerações convencionais em percentagens do valor do IAS
1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
2.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
3.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
4.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
5.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
6.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
7.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
8.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600
9.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800
10.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
11.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1200
- O trabalhador independente tem o direito de optar pelo escalão imediatamente anterior e é exercido oficiosamente pela SS
- Taxas contributivas do trabalhador independente:
- 29,6% para produtores ou comerciante
- 24,6% para prestadores de serviços
- 28,3% para produtores/comerciantes agrícolas, pescadores e similares
- é considerado produtor ou comerciante sempre que, pelo menos, 75% do seu rendimento seja resultado dessa actividade e vice versa
- Taxas contributivas para a entidade contratante é de 5% (2,5% transitoriamente em 2010)
- Entre outros, o trabalhador pode pedir a isenção se, acumular actividade independente com actividade profissional por conta de outrem e descontar por ano, um valor para outro regime de protecção social igual ou superior a 12 vezes o valor da IAS
Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro
Tags: dependentes, independentes, Segurança Social